Mudanças no ICMS para Transportadoras em Minas Gerais
A partir de 1º de janeiro de 2025, as transportadoras em Minas Gerais enfrentaram importantes alterações na apuração do ICMS. Com a implementação do Decreto nº 48.957/2024, foi possível observar tanto a simplificação na tributação dessas empresas quanto novos desafios no gerenciamento fiscal.
Revisão das Normas de Apuração do ICMS
Anteriormente, as transportadoras eram, em sua maioria, regidas pelo regime de “Crédito Presumido”, mas podiam optar pelo sistema de “Débito e Crédito” mediante Regime Especial. Com as mudanças introduzidas pelo decreto de 14 de dezembro de 2024, essa dinâmica foi reformulada. A apuração pelo método Débito e Crédito tornou-se a regra geral, diminuindo a necessidade de regimes especiais, enquanto o Crédito Presumido passou a ser uma escolha que deveria ser formalizada.
Aspectos Destacados
- Restrição ao Uso de Créditos: Optar pelo Crédito Presumido excluiu a possibilidade de aproveitar outros créditos adicionais.
- Aplicação Nacional: A decisão tomada teve que ser aplicada a todas as unidades do contribuinte em nível nacional.
- Término de Regimes Especiais: Os regimes especiais relacionados ao Débito e Crédito foram descontinuados.
Preparação e Adaptação das Empresas
Com essas novas regulamentações do ICMS em vigor, tornou-se essencial que as transportadoras revisassem suas operações. Adaptar sua estratégia fiscal não apenas asseguraria conformidade e eficiência, mas também descobriria novas formas de redução de custos e otimização.
O Suporte da Lira Contabilidade
Na Lira Contabilidade, nos dedicamos ao apoio total das empresas durante esse período de transição. Nossa equipe fornece orientações especializadas e adaptações fiscais meticulosas para garantir que nossos clientes permanecessem alinhados com as novas legislações.
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