Simples Nacional: O Caminho Simplificado para o Crescimento Empresarial

Você está buscando maneiras de simplificar a gestão tributária da sua pequena ou média empresa? O Simples Nacional pode ser a solução ideal para impulsionar seu negócio com menos burocracia e mais eficiência. Descubra como este regime tributário pode transformar a forma como você gerencia suas obrigações fiscais e alavancar o sucesso da sua empresa.


Introdução

Você já se viu desanimado com a complexidade tributária e a carga burocrática para gerir sua empresa? O Simples Nacional pode ser a solução que você busca. Criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas brasileiras, esse regime é mais do que uma simplificação fiscal – é um passo estratégico rumo ao crescimento sustentável.

Imagine poder:

✓ Unificar o pagamento de impostos em uma única guia

✓ Reduzir a carga tributária de forma significativa

✓ Simplificar a gestão financeira do seu negócio

✓ Aumentar a competitividade ao participar de licitações

✓ Ter acesso a linhas de crédito diferenciadas

Com um processo descomplicado e alíquotas reduzidas, o Simples Nacional tem sido uma escolha inteligente para milhares de empresários que desejam otimizar suas operações e focar no que realmente importa: o crescimento do negócio.

Neste guia completo, a Lira Contabilidade vai te guiar por todos os aspectos do Simples Nacional, desde os critérios de adesão até as vantagens estratégicas, para que você possa tomar decisões informadas e levar sua empresa a um novo patamar de sucesso.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, instituído pela Lei Complementar 123 em 2006, destinado a micro e pequenas empresas brasileiras. Sua criação visou desburocratizar e reduzir os custos tributários para esses empreendimentos, oferecendo um sistema unificado de recolhimento de impostos que facilita a vida do empreendedor.

Ao abrir uma empresa, é crucial escolher um regime tributário, pois ele impacta diretamente aspectos como a carga de impostos, a metodologia de cálculo dos tributos e as regras gerais de operação, incluindo limites de faturamento e a classificação do porte empresarial.

No Brasil, os empreendedores podem optar entre três regimes tributários principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, cada um com características e requisitos distintos que serão explorados mais adiante.

Quais Empresas Podem Estar no Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Essas categorias de empresas são definidas com base em seu faturamento anual:

  • Microempresa (ME): Faturamento de até 360 mil reais nos últimos 12 meses.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento entre 360 mil e 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses.

Embora o Microempreendedor Individual (MEI) também faça parte do Simples Nacional, ele possui regras distintas.

Quem NÃO Pode Solicitar a Opção no Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário vantajoso, mas não está disponível para todas as empresas. Algumas restrições impedem a adesão a esse sistema simplificado, incluindo:

  1. Limite de Faturamento: Empresas cujo faturamento anual exceda R$ 4,8 milhões ou, no caso de novas empresas, o valor proporcional a esse limite no ano-calendário corrente ou anterior.
  2. Participação em Outras Empresas:
    • Empresas que possuem um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real, onde a soma do faturamento de todas as empresas ultrapasse R$ 4,8 milhões.
    • Empresas com sócios que possuem mais de uma empresa optante pelo Simples Nacional, e a soma dos faturamentos de todas ultrapassa R$ 4,8 milhões.
  3. Estrutura Societária:
    • Empresas que tenham pessoa jurídica (CNPJ) como sócio.
    • Empresas que participem como sócias em outras sociedades.
  4. Regularidade Fiscal: Empresas em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, caso a exigibilidade não esteja suspensa.
  5. Conexões Internacionais: Empresas com filial ou representante de empresa com sede no exterior.
  6. Tipos de Entidades:
    • Cooperativas (exceto as de consumo).
    • Sociedades por ações (S/A).
    • ONGs, Oscips, bancos, instituições financeiras ou gestoras de créditos/ativos.
  7. Histórico de Desmembramento: Empresas resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido nos cinco anos-calendário anteriores.

Atividades que Impedem a Opção pelo Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida tributária das Micro e Pequenas Empresas, mas nem todas as atividades são elegíveis para esse regime. Algumas atividades específicas são excluídas devido à sua natureza ou impacto econômico. Aqui estão algumas das atividades que impedem a adesão ao Simples Nacional:

  1. Instituições Financeiras: Inclui bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, crédito imobiliário, corretoras e distribuidoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, empresas de arrendamento mercantil, seguros privados, capitalização e previdência complementar.
  2. Transporte de Passageiros: Empresas que oferecem serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando realizado na modalidade fluvial ou com características de transporte urbano/metropolitano, ou fretamento contínuo em áreas metropolitanas para transporte de estudantes ou trabalhadores.
  3. Setor de Energia: Empresas que atuam na geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica.
  4. Importação e Fabricação de Veículos: Empresas envolvidas na importação ou fabricação de automóveis e motocicletas.
  5. Importação de Combustíveis: Atividades relacionadas à importação de combustíveis não são elegíveis.
  6. Produção ou Venda no Atacado de Produtos Regulamentados:
    • Cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros.
    • Armas de fogo, munições, pólvoras, explosivos e detonantes.
    • Cervejas sem álcool.
    • Bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas por microprodutores.
  7. Cessão ou Locação de Mão-de-Obra: Empresas que operam na cessão ou locação de mão-de-obra.
  8. Setor Imobiliário: Atividades de loteamento e incorporação de imóveis, bem como locação de imóveis próprios.

Essas restrições visam garantir que o Simples Nacional se mantenha focado em atividades de micro e pequeno porte, que realmente necessitam de simplificação tributária para fomentar seu desenvolvimento e competitividade no mercado. Empresas que realizam estas atividades devem buscar outros regimes tributários mais adequados à sua natureza e operação.

Dica: Tem dúvidas se a sua empresa pode se beneficiar do Simples Nacional? Entre em contato com a Lira Contabilidade para uma avaliação detalhada e personalizada do seu negócio. Nossa equipe está pronta para ajudar você a entender todos os aspectos e possibilidades, garantindo que sua empresa opere no regime tributário mais adequado e vantajoso.

Qual o Limite do Simples Nacional?

O limite de receita bruta anual para uma empresa se enquadrar no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Este valor é calculado com base no faturamento bruto dos últimos 12 meses, sem considerar quaisquer deduções.

Cálculo do Faturamento no Primeiro Ano

Durante o primeiro ano de operação de um CNPJ, o cálculo do faturamento acumulado é feito de forma proporcional, utilizando uma média mensal:

  • 1° mês: O faturamento do primeiro mês é multiplicado por 12.
  • 2° mês: O faturamento acumulado até o segundo mês é multiplicado por 12.
  • 3° mês em diante: Calcula-se a média do faturamento dos meses anteriores e multiplica-se por 12, até que a empresa complete 13 meses, momento em que se passa a considerar sempre o faturamento dos últimos 12 meses.

Considerações para Empresas com Faturamento Acima de R$ 3,6 Milhões

Mesmo que a empresa seja optante pelo Simples Nacional, se o faturamento nos últimos 12 meses exceder R$ 3,6 milhões, o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) será feito separadamente, seguindo as regras dos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real. Os impostos federais continuam sendo pagos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Situações que Excluem a Empresa do Simples Nacional

Se a sua empresa estiver enquadrada no Simples Nacional e, ao longo do ano, ultrapassar o limite de faturamento permitido, incluir uma atividade não permitida ou realizar qualquer alteração contratual que impeça a permanência nesse regime tributário, será necessário comunicar à Receita Federal e solicitar o desenquadramento, conforme os prazos estipulados. Aqui estão alguns exemplos:

  • Ultrapassar o faturamento em até 20% (R$ 5.760.000,00): O desenquadramento ocorre a partir de janeiro do ano seguinte.
  • Ultrapassar o faturamento em mais de 20% (R$ 5.760.000,00): O desenquadramento é efetivado a partir do mês seguinte à ocorrência do excesso.
  • Inclusão de atividade não permitida: O desenquadramento deve ser realizado a partir do mês seguinte à inclusão da atividade impeditiva.

É importante ficar atento a essas condições para evitar penalidades e garantir que a empresa esteja sempre em conformidade com as normas tributárias.

Como as Empresas do Simples Nacional Pagam Impostos?

No regime do Simples Nacional, as empresas simplificam o pagamento de seus impostos através de uma guia única chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa unificação facilita o processo de recolhimento tributário, economizando tempo e aumentando a eficiência dos micro e pequenos empresários.

Funcionamento do DAS

  • Emissão: A emissão do DAS é feita através de um sistema informatizado disponível no portal do Simples Nacional. O contribuinte pode acessar o sistema, calcular e emitir o documento, que pode ser pago eletronicamente ou impresso para pagamento em bancos.
  • Repartição de Impostos: Após o pagamento, o Banco do Brasil distribui automaticamente os valores recolhidos aos municípios, estados e União em até um dia, garantindo que cada ente receba sua parte de forma eficiente.

Impostos Incluídos no Simples Nacional

O DAS engloba os seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Anexos do Simples Nacional

As empresas são categorizadas em diferentes anexos, que determinam as alíquotas e a forma de tributação conforme a atividade econômica. Cada anexo possui uma tabela específica que considera o faturamento dos últimos 12 meses para calcular a alíquota efetiva.

  • Anexo I: Comércio
  • Anexo II: Indústria
  • Anexo III: Prestação de Serviços de Instalação, Reparação e Manutenção
  • Anexo IV: Serviços Profissionais e de Saúde
  • Anexo V: Serviços de Auditoria, Jornalismo, Tecnologia, etc.

Cálculo da Alíquota

A fórmula para calcular a alíquota efetiva é:

Alíquota Efetiva=[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Onde:

  • RBT12: Receita Bruta Total dos últimos 12 meses.
  • Alíquota: Alíquota nominal conforme o anexo.
  • PD: Parcela a Deduzir, especificada na tabela do anexo.

Exemplo de Apuração

Suponha que uma empresa do Anexo III teve um faturamento de R$ 200.000 nos últimos 12 meses. A tabela do anexo indica uma alíquota de 11,20% com uma parcela a deduzir de R$ 9.360,00.

Alıˊquota Efetiva=[(200.000×11,20%​)−9.360]/200.000

Alıˊquota Efetiva= 0,0652 = 6,52%

Assim, a alíquota efetiva que a empresa deverá aplicar sobre o faturamento mensal para recolher seus impostos via DAS é 6,52%. Este valor será então repartido entre os tributos de acordo com a tabela de repartição do Simples Nacional.

Tabelas do Simples Nacional

Anexo I: Comércio

Receita bruta total em 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%378.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos

FaixasIRPJCSLLCofinsPisCPPICMS
1ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6ª Faixa13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%

Anexo II: Indústria

Receita bruta total em 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004,5%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%720.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos

FaixasIRPJCSLLCofinsPisCPPICMSIPI
1ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%32,00%7,50%
2ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%32,00%7,50%
3ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%32,00%7,50%
4ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%32,00%7,50%
5ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%32,00%7,50%
6ª Faixa8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%

Anexo III: Prestadores de Serviço

Agências de viagem, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia, e serviços do anexo V quando o fator “r” for igual ou superior a 28%

Receita bruta total em 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,006%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%648.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos

FaixasIRPJCSLLCofinsPisCPPISS
1ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª Faixa4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
6ª Faixa35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%

Anexo IV: Prestadores de Serviço

Fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios

Receita bruta total em 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004,5%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%828.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos

FaixasIRPJCSLLCofinsPisCPPISS
1ª Faixa18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2ª Faixa19,80%15,20%20,55%4,45%44,50%
3ª Faixa20,80%15,20%19,73%4,27%44,50%
4ª Faixa17,80%19,20%18,90%4,10%44,50%
5ª Faixa18,80%19,20%18,08%3,92%44,50%
6ª Faixa53,50%21,50%20,55%4,45%

Anexo V: Prestadores de Serviço

 Fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros

Receita bruta total em 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,0015,5%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018%4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,5%9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,5%17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023%62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%540.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos

FaixasIRPJCSLLCofinsPisCPPISS
1ª Faixa25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2ª Faixa23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3ª Faixa24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4ª Faixa21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5ª Faixa23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6ª Faixa35,00%15,00%16,44%3,56%29,50%

Anexo III ou Anexo V – Fator “R”

No regime do Simples Nacional, as atividades incluídas no “Anexo V” geralmente enfrentam uma carga tributária mais elevada, com alíquotas finais variando de 15,5% a 19,25%. Em contrapartida, as atividades no “Anexo III” têm uma alíquota inicial de 6%. No entanto, algumas empresas podem se beneficiar de uma alíquota reduzida ao se enquadrar no Anexo III, caso atendam ao critério do Fator R.

O que é o Fator R?

O Fator R é um índice utilizado para determinar em qual anexo do Simples Nacional uma empresa prestadora de serviços deve ser enquadrada. Esse cálculo é essencial para definir a carga tributária que a empresa enfrentará. O Fator R é calculado pela seguinte fórmula:

Fator R = Folha de Salários dos últimos 12 meses / Receita Bruta dos últimos 12 meses​

Como Funciona?

  • Fator R ≥ 28%: Se o resultado do Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa poderá ser tributada pelas alíquotas menores do Anexo III.
  • Fator R < 28%: Se o Fator R for inferior a 28%, a empresa permanecerá sujeita às alíquotas do Anexo V.

Importância do Fator R

O cálculo do Fator R é crucial para entender qual parcela do faturamento da empresa é destinada ao pagamento de salários e encargos trabalhistas. Com base nessa proporção, a Receita Federal determina a faixa tributária mais adequada, permitindo que empresas que investem mais em mão de obra possam usufruir de benefícios tributários.

Esse mecanismo incentiva a formalização e o fortalecimento da relação trabalhista dentro das empresas, ao mesmo tempo em que oferece uma vantagem competitiva significativa na redução da carga tributária. Empresas que se enquadram corretamente podem otimizar seu fluxo de caixa e alocar recursos de forma mais eficiente.

Outros regimes tributário: Lucro Presumido e Lucro Real

Se sua empresa não se qualifica para o Simples Nacional, você pode optar por um dos dois regimes tributários alternativos: o Lucro Presumido ou o Lucro Real. A escolha do regime tributário adequado é crucial para a gestão fiscal e financeira do seu negócio. Aqui está um resumo de cada um:

1. Lucro Presumido

Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, ideal para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nesse regime, o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é baseado em uma margem de lucro presumida pela Receita Federal, que varia conforme a atividade econômica da empresa.

  • Guias de Recolhimento: As empresas no Lucro Presumido geralmente pagam cinco guias de impostos com vencimentos e cálculos distintos.
  • Cálculo Baseado em Tabelas de Presunção: A Receita Federal determina os percentuais de presunção de lucro para diferentes atividades, e os tributos são calculados com base nesses percentuais.

2. Lucro Real

Lucro Real é um regime mais complexo, utilizado por empresas que precisam calcular os tributos de acordo com o lucro contábil efetivamente apurado. Este regime é obrigatório para algumas empresas, como aquelas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, instituições financeiras e factorings.

  • Cálculo Baseado no Lucro Contábil: O IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro real da empresa, exigindo um controle rigoroso e detalhado das receitas e despesas.
  • Flexibilidade e Rigor: As alíquotas e o cálculo dos demais impostos podem diferir do Lucro Presumido, exigindo uma gestão contábil precisa.

Sua Jornada no Simples Nacional: O Futuro é Promissor

Ao concluir este guia sobre o Simples Nacional, você agora possui as informações necessárias para navegar com confiança nesse regime tributário que simplifica a vida de micro e pequenas empresas no Brasil. O Simples Nacional oferece uma estrutura tributária facilitada, permitindo que empresas concentrem seus esforços no crescimento e na inovação.

Este regime não apenas alivia a carga tributária, mas também proporciona uma gestão administrativa mais simples, permitindo que empreendedores foquem no que realmente importa: fazer o negócio prosperar. No entanto, é crucial manter-se atento às obrigações e limites impostos por este regime para garantir a conformidade e evitar surpresas desagradáveis.

Acreditamos no potencial transformador do empreendedorismo. Por isso, estamos comprometidos em apoiar sua trajetória no Simples Nacional, oferecendo todo o suporte necessário para que sua empresa cresça de forma sustentável e eficiente.

Cada negócio possui suas próprias características e desafios. Em caso de dúvidas específicas sobre sua situação, não hesite em buscar orientação profissional. A Lira Contabilidade está aqui para ajudar você em cada etapa do seu caminho como empreendedor.

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