Tabelas do Simples Nacional

Tabelas do Simples Nacional

Anexo I: Comércio

Receita bruta total em 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%378.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos

FaixasIRPJCSLLCofinsPisCPPICMS*
1ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6ª Faixa13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%

(*) Com relação ao ICMS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não
ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue:
{[(RBT12 x 14,30%) – R$ 87.300,00]/RBT12} x 33,5%

Anexo II: Indústria

Receita bruta total em 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004,5%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%720.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos

FaixasIRPJCSLLCofinsPisCPPICMSIPI
1ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%32,00%7,50%
2ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%32,00%7,50%
3ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%32,00%7,50%
4ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%32,00%7,50%
5ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%32,00%7,50%
6ª Faixa8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%

Para atividade com incidência simultânea de IPI e ISS: (inciso VII do art. 25)
Com relação ao ISS, quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, e a diferença será transferida para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue: {[(RBT12 x 21%) – R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,5%.
O percentual efetivo resultante também ficará limitado a 5%, e eventual diferença será redistribuída para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:

IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPIPI
Redistribuição do ISS
excedente
8,09%5,15%16,93%3,66%55,14%11,03%

Anexo III: Prestadores de Serviço

Agências de viagem, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia, e serviços do anexo V quando o fator “r” for igual ou superior a 28%

Receita bruta total em 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,006%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%648.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos

FaixasIRPJCSLLCofinsPisCPPISS
1ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª Faixa4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%*
6ª Faixa35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%

(*) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, e a diferença será transferida para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue:
{[(RBT12 x 21%) – R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,5%.
Esse percentual também ficará limitado a 5%, e eventual diferença será redistribuída para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:

IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
5a Faixa, com
alíquota efetiva superior a
14,92537%
(Alíquota efetiva –
5%) x
6,02%
(Alíquota efetiva –
5%) x
5,26%
(Alíquota efetiva –
5%) x
19,28%
(Alíquota efetiva –
5%) x
4,18%
(Alíquota efetiva –
5%) x
65,26%
Percentual de ISS fixo em 5%

Anexo IV: Prestadores de Serviço

Fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios

Receita bruta total em 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004,5%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%828.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos

FaixasIRPJCSLLCofinsPisCPPISS
1ª Faixa18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2ª Faixa19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3ª Faixa20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4ª Faixa17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5ª Faixa18,80%19,20%18,08%3,92%40,00%*
6ª Faixa53,50%21,50%20,55%4,45%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, e a diferença será transferida, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

IRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
5a Faixa, com
alíquota efetiva superior a
14,92537%
(Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%(Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%Percentual de ISS fixo em 5%

(*) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, e a diferença será transferida para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue:

{[(RBT12 x 22%) – R$ 183.780,00]/RBT12} x 40%.

Esse percentual também ficará limitado a 5%, e eventual diferença será redistribuída para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:

IRPJCSLLCofinsPIS/PasepTOTAL
Redistribuição do ISS excedente31,33%32%30,13%6,54%100%

Anexo V: Prestadores de Serviço

 Fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros

Receita bruta total em 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,0015,5%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018%4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,5%9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,5%17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023%62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%540.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos

FaixasIRPJCSLLCofinsPisCPPISS*
1ª Faixa25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2ª Faixa23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3ª Faixa24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4ª Faixa21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5ª Faixa23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6ª Faixa35,00%15,00%16,44%3,56%29,50%

(*) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, e a diferença será transferida para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue:
{[(RBT12 x 23%) – R$ 62.100,00]/RBT12} x 23,5%.
Esse percentual também ficará limitado a 5%, e eventual diferença será redistribuída para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:

IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPTOTAL
Redistribuição do ISS excedente30,07%16,34%18,43%3,99%31,17%100%

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